Está em situação de insolvência se estiver numa situação de impossibilidade para cumprir todas as suas obrigações vencidas, considerando os seus rendimentos e património. Ou seja, se não tiver forma de gerar rendimentos suficientes para pagar as suas dívidas.
Trata-se de uma forma de execução global: todo o património, que é apreendido para a massa insolente, servirá para pagar a todos os credores.
Se tiver a possibilidade de pagar aos seus credores, por estar numa situação económica difícil, mas ainda não insolvente, ainda que para tal seja necessário reajustar os encargos mensais, poder-se-á dar o caso de ser possível evitar a insolvência, privilegiando-se um processo de recuperação.
O processo de insolvência irá encerrar após a declaração de insolvência se não existirem bens na massa insolvente ou após a venda e distribuição dos valores obtidos pelos credores.
Se os bens não forem suficientes para o pagamento integral dos credores, após o encerramento do processo, aqueles poderão exercer os seus direitos para a cobrança dos valores ainda em dívida.
Por essa razão, o habitual é requerer-se a exoneração do passivo restante.
Sempre que necessite de um aconselhamento, não espere , fale com um advogado .Se antevê um problema jurídico futuro , não espere . Pratique advocacia preventiva , conheça as soluções e os seus direitos e deveres.
Se está com dificuldades em pagar aos seus credores, não espere pois essa atitude só agrava a situação . Informe-se do que pode fazer em face das suas dividas versus rendimentos . Tenha atenção ás empresas que lhe prometem soluções mas que não o podem fazer
Encontrará uma equipa de profissionais disponíveis e empenhados na defesa dos seus interesses e direitos.
Advogado
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